Consta na constituição, alguns benefícios referentes acréscimo salarial do trabalhador, estes sendo estatutários ou celetistas. Aqui trataremos especificamente de estatutários, que, são trabalhadores também denominados como concursados.Fazem jus a este adicional de insalubridade os servidores que trabalham em unidade ou atividade consideradas insalubres, sempre na condição de uma avaliação da área responsável pela avaliação e homologação do Laudo Técnico-DPME- Secretaria de Gestão.O adicional de insalubridade é subdividido em três categorias, estas, definidas pelo laudo técnico pericial
Quanto ao servidor estatutário:
Regido pela Lei Complementar nº 432, de 18 de Dezembro de 1985, o adicional de insalubridade tinha por base de calculo o salário minimo vigente, na seguinte conformidade...
- Maximo, a ordem de 40%(quarenta por cento) calculados sobre dois salários mínimos;
- Médio, a ordem de 20:% (vinte por cento) calculados sobre dois salários mínimos; e
- Minimo, a ordem de 10% (dez por cento) calculados sobre dois salários mínimos.
Com o advento da Lei Complementar nº 1179, de 26 de junho de 2012, ficou estabelecido o seguinte, considerando os graus máximo, médio e minimo:
-a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$204,00 (duzentos e quatro reais) e R$102,00 (cento e dois reais);
- a partir de 1º de janeiro de 2011, R$432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais);
- a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais);
- a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Os reajustes serão anuais sempre com o mês de março como data, e para base de calculo, tendo o índice de preços ao consumidor -IPC .
A vigência pecuniária sera sempre a partir da homologação, e o pagamento sempre apos a publicação.
O adicional de insalubridade é computado no calculo de proventos de aposentadoria na base de 1\60 (um sessenta avos) do seu valor para cada mês que, no período de 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores a aposentadoria, o servidor tenha recebido o beneficio. Essa regra não se aplica ao servidor celetista, cuja aposentadoria corre por conta do Instituto Nacional de Seguridade Social.
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